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quarta-feira, 6 de abril de 2011

LEI DO PISO DO PROFESSOR VALE PARA TODO O PAÍS

06/04/2011 - 20h34
Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF
Ana Okada*
Em São Paulo
Atualizado às 21h11
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional e havia sido impetrada por cinco Estados.
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A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria.
Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje, mas a decisão sobre essa questão não foi deferida ainda. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, essa matéria pode voltar à pauta amanhã.
*Com informações da Agência Brasil
Piso nacional do professor sobe quase 16% e vai para R$ 1,18 mil
Da Redação
Em São Paulo
Atualizado às 20h45
O ministro da Educação, Fernando Haddad, divulgou nesta quinta-feira (24) o novo do piso nacional do professor do ensino básico, que teve um reajuste de 15,85%. O valor vai subir de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. Pela lei, nenhum professor de nível médio, com jornada de 40 horas semanais, pode ganhar menos que isso.


Inicialmente, o UOL Educação havia publicado que o reajuste seria de 15,9%, mas este era um valor aproximado, e já foi corrigido para o divulgado pelo MEC (Ministério da Educação), de 15,85%.
O piso é determinado com base no custo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) –atualmente, R$ 1.722,05.
O MEC, no entanto, não tem competência para determinar o reajuste, por problemas na legislação. Haddad deve divulgar amanhã uma espécie de documento-referência para Estados e municípios.
Esse documento também deve regulamentar a transferência de recursos da União para o pagamento do piso mínimo salarial do professor. A exemplo do que acontece com o mínimo a ser investido por aluno, a União complementa o piso naqueles municípios que não têm condição de pagá-lo.
Segundo o presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Carlos Eduardo Sanches, não havia um caminho que detalhava como os municípios poderiam pedir o dinheiro. Por causa disso, o dinheiro “destinado” ao piso acabou voltando para a conta geral do Fundeb.
Por mais que haja a obrigatoriedade, o piso nacional ainda provoca muitos atritos entre os três níveis de governo. Estados já chegaram a argumentar que a lei que instituiu o valor mínimo é inconstitucional. No Congresso, tramita um projeto que pretende dar ao MEC o poder de regular o aumento.
A docência não é o único ponto de problemas no financiamento da educação básica. Segundo Sanches e especialistas, se não houver “dinheiro novo”, não será possível incluir todas as crianças de 4 a 17 anos, como a lei prevê que aconteça até 2016.

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